Saída Temporária

Catherine Mota

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A saída temporária, conhecida popularmente como “saidão”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Trata-se da possibilidade de que pessoas condenadas que estejam cumprindo pena em regime semiaberto possam sair do presídio, sem escolta, por tempo determinado e com autorização judicial.

Esse benefício tem como objetivo favorecer a reintegração social do preso, permitindo o contato com a família, a frequência a cursos profissionalizantes ou acadêmicos e a participação em atividades que fortaleçam os vínculos sociais.

Para a concessão da saída temporária, é necessário que o apenado:

  • Tenha bom comportamento carcerário;

  • Tenha cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se reincidente;

  • Obtenha a autorização do juiz da execução penal.

É importante lembrar que a saída temporária não extingue a pena, mas representa uma oportunidade de ressocialização. O descumprimento das condições impostas pode levar à revogação imediata do benefício.

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