
Saída Temporária
Catherine Mota

Conteúdo da minha publicação
A saída temporária, conhecida popularmente como “saidão”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Trata-se da possibilidade de que pessoas condenadas que estejam cumprindo pena em regime semiaberto possam sair do presídio, sem escolta, por tempo determinado e com autorização judicial.
Esse benefício tem como objetivo favorecer a reintegração social do preso, permitindo o contato com a família, a frequência a cursos profissionalizantes ou acadêmicos e a participação em atividades que fortaleçam os vínculos sociais.
Para a concessão da saída temporária, é necessário que o apenado:
Tenha bom comportamento carcerário;
Tenha cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se reincidente;
Obtenha a autorização do juiz da execução penal.
É importante lembrar que a saída temporária não extingue a pena, mas representa uma oportunidade de ressocialização. O descumprimento das condições impostas pode levar à revogação imediata do benefício.
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